O governo do Estado da Paraíba, por intermédio da Procuradoria Geral
do Estado, foi o primeiro Estado da Federação a ingressar no Supremo
Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
contra a Resolução Nº 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que reduz o número de deputados federais e estaduais da Paraíba.
Trata-se da ADI 4963, que está em tramitação desde ontem no STF, tendo
como relatora a ministra Rosa Weber. Com a ação, o governador Ricardo
Coutinho, pretende garantir a representatividade da Paraíba na Câmara
dos Deputados, e consequentemente, na Assembleia Legislativa.
Na
ADI, o Governo da Paraíba pede que seja concedida uma liminar para a
suspensão imediata da resolução do TSE. Com a redução das bancadas, a
Paraíba perde duas cadeiras na Câmara dos Deputados passando dos atuais
12 para 10. A decisão também afeta as Assembleias Legislativas dos
estados e, no caso da paraibana, a representação cai de 36 para 30
parlamentares.
De acordo com o procurador geral do Estado,
Gilberto Carneiro, a tese, fundamentada na ADI ajuizada pelo Governo da
Paraíba contra a Resolução do TSE, é de que houve a quebra de preceitos
constitucionais. O procurador afirma que a Constituição Federal deixa
claro, no artigo 45, que o número total de deputados e a representação
por estado deve ser definido por Lei Complementar. Com isso, segundo o
texto da ação, o Tribunal Superior Eleitoral invadiu competência
legislativa e também violou o princípio da separação de poderes e da
legalidade. Gilberto Carneiro ressalta ainda o fato de que dois
ministros, Carmen Lúcia e Marco Aurélio, se posicionaram pela
inconstitucionalidade da redução das bancadas quando houve a votação no
TSE. “Apena uma norma federal de autoria do Congresso Nacional poderia
dar respaldo a discussões sobre alteração das bancadas na Câmara dos
Deputados. Nunca uma Resolução”, explicou.
O procurador
ressaltou ainda, que além das questões que infringem a Constituição
Federal, a Lei maior do país, tem os aspectos sociais e econômicos, que
vão afetar o Estado da Paraíba, que mesmo sem a redução possui uma das
menores bancadas do país. “São vários os prejuízos que a nova composição
impõe para Estados. A Paraíba já possui uma das menores bancadas do
Congresso Nacional. Quanto menor a representatividade, menor a
capacidade do Estado impor suas vontades e brigar pelos projetos de seu
interesse. Soma-se a isso o fato de que, a cada ano, na composição do
Orçamento Geral da União, são disponibilizadas emendas para cada
parlamentar, o que sugere destinação de verbas federais para obras nos
Estados. Com a redução de deputados federais, saindo de 12 para 10, a
Paraíba pode registrar, na prática, perda de recursos”, argumentou o
procurador.
Gilberto Carneiro lembrou ainda que a alteração fez
alguns estados, a exemplo da Paraíba retrocederem situação anterior ao
Brasil República. “A Paraíba, neste caso, junto com o Piauí, é o Estado
que mais perdeu deputados estaduais no Brasil: são seis deputados
estaduais a menos. Para se ter uma ideia do absurdo que a nova
composição impõe é preciso registrar que o Poder Legislativo da Paraíba,
ao reduzir sua composição para apenas 30 deputados, voltará a ter
praticamente a mesma composição, que possuía no ano de 1835, quando
ainda se tratava de Assembleia Provincial, mesmo possuindo uma população
muito inferior a que tem atualmente”, destacou o procurador.
