O Pleno do Tribunal
de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde desta
quarta-feira (22), decidiu, por unanimidade, pelo recebimento de
denúncia contra a prefeita Maria do Carmo da Silva, do município de Nova
Olinda. Restou decidido, também, não decretar a prisão preventiva nem o
afastamento do cargo.
A Notícia-crime de nº
999.2012.000834-0/001 foi oferecida pelo Ministério Público Estadual e
tem como relator o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
Os
indícios de autoria do ilícito de contratação irregular de servidor
público, cuja materialidade acha-se comprovada, estão evidenciados,
porquanto tais avenças foram realizadas pela Chefe do Poder Executivo,
que, em tese, agiu com a intenção de burlar as respectivas normas
constitucionais e infraconstitucionais, afirmou o relator.
O
magistrado constatou, nos autos, que houve contratação dos servidores
temporários com a alegação de excepcional interesse pblico. O concurso
foi realizado em julho de 2011, e houve contratações de dezembro de 2010
a fevereiro de 2012. “Ou seja, mesmo havendo concurso pblico realizado,
ainda vigente em maio de 2012, não há um mero juízo preliminar, nenhuma
justificativa para que as nomeações não fossem realizadas após o
certame e, muito menos, que fosse procedida a contratação temporária”,
analisou o desembargador Ramalho Jnior.
Foram contratadas várias
pessoas para os cargos de agentes administrativos, auxiliar de serviços,
eletricista, gari, motorista, veterinário e vigilante.
Em relação
ao não afastamento nem decretação de prisão, o relator explicou, no
voto, que os crimes cometidos pela prefeita são de natureza objetiva,
que impedem a decretação da custódia preventiva.
Consta na
denúncia do Ministério Público que a indiciada admitiu pessoal para
exercer funções na Administração Pública Municipal, sem concurso
público, ofendendo, ainda, o prazo máximo estabelecido na legislação
municipal. Dessa forma, o MP afirma que a prefeita praticou duas
condutas típicas: excesso de prazo legal para contratação temporária e
contratação sem concurso público.
