A Promotoria de Justiça de Jacaraú
ajuizou uma ação civil pública contra as prefeituras de Jacaraú, Pedro
Régis, Curral de Cima e Lagoa de Dentro para adequação da frota de
veículos que realizam o transporte escolar.
Foi firmado entre o Ministério Público do Estado da Paraíba e o
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) um termo de compromisso
visando dar cumprimento ao previsto no Código Brasileiro de Trânsito.
Com isto, os veículos que realizam transporte escolar no Estado da
Paraíba passaram a ser fiscalizados, para ver se adaptados às condições
da lei de trânsito. Dos veículos que compareceram para serem
vistoriados, foram considerados inaptos para prestar o serviço os das
prefeituras de Jacaraú, Pedro Régis e Lagoa de Dentro.
O promotor de Justiça Marinho Mendes informou que a Prefeitura
Municipal de Curral de Cima, apesar de ter sido devidamente comunicada e
convidada, sequer encaminhou seus veículos para a vistoria,
demonstrando total desinteresse e falta de compromisso para com os
estudantes daquela edilidade.
Já os veículos de Pedro Régis, Lagoa de Dentro e Jacaraú apresentaram
as mais diversas irregularidades, tais como registrador instantâneo e
inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), cinto de segurança,
equipamentos de segurança obrigatórios, pneus, roda sobressaltante,
macaco incompatível com o peso de veículo, chave de roda, triângulo
sinalizador, retrovisores internos e externos, para-brisa, entre outros
como bem descreve os minuciosos relatórios emitidos pelo Detran,
diagnosticando as péssimas condições em que se encontram os transportes
escolares.
“O Ministério Público, por esta Promotoria de Justiça, buscou firmar
um termo de ajustamento de conduta com as Prefeituras, visando também a
adequação da frota de veículos que realizam o transporte escolar, o que
restou infrutífero, posto não aderirem o requerido as cláusulas
estabelecidas, não restando outra opção ao Ministério Público, a não ser
a propositura da presente ação civil pública,”, explicou o promotor.
Diante dos fatos, o Ministério Público requer que seja concedida
liminar, a fim de determinar que os municípios adéquem imediatamente sua
frota de veículos, submetendo os veículos a inspeção pelo Detran, para
que posteriormente possam prestar o serviço, sob pena de multa diária e
pessoal, imposta aos administradores, no valor de R$ 5 mil, corrigidos
monetariamente pelo IGP-M (FGV), por dia de atraso no cumprimento da
obrigação, a incidir pessoalmente sobre o patrimônio dos senhores
prefeitos municipais de Jacaraú, Pedro Régis, Curral de Cima e Lagoa de
Dentro.
O Ministério Público requereu ainda que, no prazo máximo de cinco a
dias, as prefeituras terão que juntar comprovante de autorização para
prestação do serviço emitido pelo Detran, sob pena de multa diária de R$
2 mil, corrigidos monetariamente pelo IGP-M (FGV), por dia de atraso no
cumprimento da obrigação, a incidir pessoalmente sobre o patrimônio
também dos senhores gestores municipais de Jacaraú, Pedro Régis, Curral
de Cima e Lagoa de Dentro.
Assessoria MPPB