O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou nesta
terça-feira (28) mandado de segurança do PSC contra resolução do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga cartórios de todo o
Brasil a celebrar a união estável ou o casamento civil entre pessoas do
mesmo sexo. Para o ministro, o CNJ tem competência para regulamentar
questões internas da Justiça de acordo com valores constitucionais.
Fux
argumenta que a própria Constituição confere ao CNJ a tarefa de
analisar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou
órgãos do Judiciário usando como base os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo o
ministro, essa competência já foi reconhecida pelo Supremo ao confirmar
resolução do conselho que proibia a prática de nepotismo no Judiciário.
“É de se ressaltar que tal postura se revela extremamente
salutar e consentânea com a segurança e previsibilidade indispensáveis
ao Estado Democrático de Direito, em geral, e à vida em sociedade, em
particular, além de evitar, ou, pelo menos, amainar, comportamentos
anti-isonômicos pelos órgãos estatais”, analisa.
Fux também
entende que o PSC cometeu erro formal ao optar por um mandado de
segurança para questionar a “lei em tese”. Ele acredita que a legenda
deveria ter escolhido uma ação direta de inconstitucionalidade para
tratar do tema.
O PSC alegava que o CNJ cometeu abuso de poder
ao editar a norma, e que a resolução não pode ter validade sem passar
pelo processo legislativo. Se a legenda recorrer, o caso deverá ser
analisado pelo plenário do STF.
