Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negaram, na sessão desta quinta-feira (21), habeas corpus ao
diretor-geral do Google Brasil Internet Ltda., Edmundo Luiz Pinto
Balthazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(TRE-PB) que manteve a condução coercitiva do diretor e o registro da
prática de crime por ele ter desobedecido ordem judicial eleitoral. Juiz
eleitoral de primeira instância determinou à empresa, em setembro
último, a retirada de um vídeo do Youtube supostamente ofensivo a Romero
Rodrigues, candidato do PSDB à prefeitura de Campina Grande-PB nas
eleições de 2012.
O TRE da Paraíba determinou a retirada do vídeo
no prazo de 24 horas, o que teria sido desrespeitado pelo diretor do
Google Brasil reiteradas vezes. Edmundo Balthazar afirmou, em sua
defesa, que não teve a intenção dolosa de descumprir a ordem e que a
decisão do Tribunal viola a liberdade de expressão e de informação,
entre outros argumentos.
Relatora do pedido de habeas corpus, a
ministra Nancy Andrighi afirmou que o diretor do Google Brasil
desrespeitou ordem legítima de autoridade competente da Justiça
Eleitoral, que determinou a remoção de vídeo ofensivo. Informa a
ministra, de acordo com os autos do processo, que a Google Brasil, representada
pelo seu diretor-geral, "recusou-se reiteradamente a cumprir uma
determinação judicial legítima" de retirada de vídeo cujo conteúdo
representaria propaganda eleitoral irregular.
"Essa conduta
reveste-se de considerável gravidade, pois demonstra o dolo do
paciente, o representante da empresa, de permanecer indiferente a
comando exarado pelo Poder Judiciário, o que configura, em tese, crime
de desobediência eleitoral tipificado no artigo 347 do Código
Eleitoral", afirmou a relatora.
Acrescentou a ministra que a ordem
de remoção do vídeo ofensivo da internet "é medida de caráter
cautelar, com o objetivo de evitar maiores danos à imagem da vítima,
até o desfecho da representação por propaganda eleitoral irregular".
Segundo a relatora, por essa razão, não cabe uma empresa alegar a
legalidade de vídeo para justificar o não cumprimento da determinação
judicial, devendo para isso apresentar o recurso pertinente.
A
ministra Nancy Andrighi afirmou que Edmundo Balthazar, na condição de
diretor-geral do Google Brasil Internet Ltda., "é a pessoa que incumbe
legalmente" cumprir a ordem judicial de retirada do vídeo da internet.
"O TRE da Paraíba advertiu que o descumprimento da ordem acarretaria
responsabilização criminal", lembrou a relatora em seu voto.