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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Comissão aprova Piso Salarial dos Agentes de Saúde

A Comissão Especial que analisa a criação do Piso Salarial Nacional dos agentes comunitários de saúde e combate a endemias aprovou na tarde desta terça-feira (04/10) o substitutivo do relator, deputado Domingos Dutra (PT-MA), definindo o piso da categoria em dois salários mínimos (R$ 1090,00), de forma escalonada. O projeto será votado em Plenário. De acordo com o presidente da Comissão, deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), a proposta aprovada prevê reajustes escalonados até 2015, de forma a garantir o cumprimento do piso sem causar grande impacto ao Orçamento da União, que é a responsável pelo pagamento dos agentes de saúde. Segundo o relator o piso nacional não será vetado pela presidente Dilma Rousseff. "Não tenham medo, a presidente jamais vetaria uma lei que vai favorecer o povo pobre desse país", disse Dutra. Já o deputado Benjamin, enfatizou o reconhecimento ao trabalho dos agentes. "O que aprovamos hoje é um reconhecimento ao importante trabalho realizado pelos agentes de saúde na promoção da Saúde Básica. Eles atuam na prevenção de doenças, na assistência à população mais carente", afirmou o paraibano. A Comissão aprovou também um Requerimento de Urgência de votação da matéria e se reunirá ainda nesta terça com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), para pedir a inclusão da proposta na ordem de votações do Plenário. O substitutivo aprovado define: 1 - O Piso Salarial nacional dos ACS e ACE será fixado em R$ 866,89/mês, a partir de 1º de agosto de 2012; 2 - Em 1º de janeiro de 2013, será aplicado reajuste equivalente à taxa de crescimento real do PIB, para o ano de 2011, acrescido de 13,27%; 3 - Em 1º de janeiro de 2014, será aplicado reajuste equivalente à taxa de crescimento real do PIB, para o ano de 2012, acrescido de 13,27%; 4 - Em 1º de janeiro de 2015, será aplicado reajuste equivalente à taxa de crescimento real do PIB, para o ano de 2013, acrescido de 13,27%; 5 - A partir de 2016, os reajustes serão aplicados anualmente, com base na taxa de crescimento real do PIB; 6 - A jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, dedicadas integralmente a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias.