Jornal ganhou mais de 2 milhões de reais, para promover José Maranhão. Isso com certeza eles não publicam amanhã.
Por decisão da Justiça, Correio da Paraíba só poderá veicular anúncio oficial a partir de novembro de 2011.
Proibido pela Justiça de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais, o Jornal Correio da Paraíba só poderá veicular anúncios, de qualquer esfera oficial, a partir do dia 21 de novembro de 2011.
A sentença é de responsabilidade do juiz Miguel de Brito Lira e foi prolatada em 21/11/2008, acatando ação cível pública nº 200.2003.043070-2/001, movida pelo Ministério Público. A acusação diz respeito a atos de improbidade administrativas praticados, no período de 2000 a 2002, pelo ex-secretário de Comunicação Institucional, Luiz Augusto Crispim.
A ação cível pública do MP se refere à contratação irregular de serviço de publicidade, através de indevida inexigibilidade de licitação, que teria resultado na promoção pessoal de ex-governadores, no caso Roberto Paulino e José Maranhão, ambos do PMDB. A ilegalidade, segundo a do Ministério Público, estaria no contrato nº 064/2000 e seu aditivo e no contrato 04/2002, resultando numa despesa de R$ 2.208.000,00.Ainda segundo relatório do MP, o jornal recebia por publicidade institucional do Governo do Estado em duas páginas, mas a divulgação acontecia em apenas uma.
A justificativa de que o Correio da Paraíba era o único impresso de circulação nas segundas-feiras no Estado também não foi levada em conta pela justiça, principalmente diante de parecer contrário do TCE em relação à essa tese. Por fim, os promotores vislumbraram que, a título de propaganda institucional, foi veiculado destaque pessoal aos então governadores José Maranhão e Roberto Paulino.
Derrubando todos os argumentos das defesas do ex-secretário e da superintendência do Jornal Correio da Paraíba, o juiz proibiu o veículo de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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FONTE: Blog Itabaiana Hoje